Citação recebida
A citação na execução abre prazos para pagar e para apresentar defesa. A data em que ela foi juntada ao processo importa para a contagem.
OAB/MS 32.090 · Direito do Agronegócio em Corumbá (MS)
Para o produtor rural que foi citado numa execução de cédula rural, teve bens ou a propriedade penhorados, ou está com a dívida prestes a ir para a Justiça. Atendimento on-line 24 horas, também para outros estados.
Na execução os prazos contam a partir da citação. Estas são as situações que mais chegam de produtores da região.
A citação na execução abre prazos para pagar e para apresentar defesa. A data em que ela foi juntada ao processo importa para a contagem.
O imóvel rural, máquinas ou rebanho podem ser penhorados para assegurar o pagamento. A defesa examina se o bem pode ser atingido.
Encargos, juros e multa incluídos no cálculo da execução podem estar acima do que a cédula e a lei permitem.
A execução de dívida que tinha direito ao alongamento ou à prorrogação pode ter esse ponto discutido na defesa.
Da citação aos embargos e à negociação, com o atendimento on-line e o processo acompanhado de perto.
01Você envia a citação ou o número do processo e conta a situação da dívida e da propriedade.
A cédula, o demonstrativo do débito e os bens indicados à penhora são conferidos.
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03Embargos à execução ou outra medida cabível são preparados com os pontos do cálculo, do título e da penhora.
O processo é acompanhado e, quando há espaço para acordo, os números são discutidos com base no que foi apurado.
04Plínio Vallim, OAB/MS 32.090, atua na defesa do produtor rural em execução de dívida de crédito rural e na proteção da propriedade contra a penhora, para Corumbá e região. O caso parte da citação e do cálculo do banco e é conduzido pelo advogado em atendimento on-line 24 horas.
Inscrição número 32.090. O advogado responsável atende e conduz cada caso.
Atendimento on-line todos os dias, pelo WhatsApp e por e-mail.
Base de atuação, com atendimento a Ladário e Corumbá, no Pantanal.
Militares e produtores rurais de outros estados atendidos on-line.
O atendimento é on-line, 24 horas, para o produtor de Corumbá, do Pantanal e de outros estados, com a citação enviada pelo WhatsApp.
Corumbá é município pecuário do Pantanal. O atendimento em Direito do Agronegócio alcança o produtor com dívida de crédito rural no município e na região.
Ladário é cidade vizinha de Corumbá. Como o atendimento é on-line, a distância até o banco ou até a propriedade não impede o envio dos documentos.
O que mais perguntam os produtores citados numa execução. Cada caso depende do título e do cálculo.
Envie pelo WhatsApp um resumo da situação e, se tiver, a foto do documento que recebeu.
O banco cobra a cédula na Justiça. O produtor é citado para pagar e, não pagando, bens podem ser penhorados para assegurar o pagamento. Em paralelo corre o prazo para a defesa, os embargos à execução.
Os embargos à execução devem ser apresentados em 15 dias, contados, em regra, da juntada aos autos do comprovante da citação (art. 915 do Código de Processo Civil). Por isso a data da citação é a primeira coisa a conferir.
Pode, com uma exceção importante: a pequena propriedade rural, assim definida em lei e trabalhada pela família, é protegida contra penhora por débitos da sua atividade produtiva (art. 5º, XXVI, da Constituição e art. 833, VIII, do Código de Processo Civil). Fora dessa hipótese, a defesa discute o valor cobrado, os encargos e a própria penhora.
A proteção vale para a pequena propriedade rural trabalhada pela família, e a lei usa os módulos fiscais do município como base para defini-la. O Supremo admite a proteção mesmo quando a área é formada por mais de um terreno contínuo, dentro desse limite. O enquadramento depende dos documentos do imóvel.
Os embargos não suspendem a execução automaticamente. A suspensão pode ser pedida quando a execução está assegurada por penhora, depósito ou caução e os fundamentos são relevantes (art. 919 do Código de Processo Civil).
Sim. O acordo pode acontecer em qualquer momento do processo. Saber o valor correto, a partir do cálculo e da defesa, dá base para a negociação.
Sim. O atendimento é on-line e alcança produtores rurais de Corumbá, do Pantanal e de outros estados, com a citação e os documentos enviados pelo WhatsApp ou pelo e-mail.
A cédula de crédito rural é título civil, líquido e certo (Decreto-Lei 167/1967, art. 10), e por isso o banco pode cobrá-la diretamente por execução. Citado, o devedor tem três dias para pagar; do mandado já constam a ordem de penhora e a avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça se o pagamento não ocorrer (Código de Processo Civil, art. 829). A penhora recai sobre os bens indicados pelo credor, salvo se o devedor indicar outros, aceitos pelo juiz, demonstrando que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao credor (art. 829, § 2º). Na execução da cédula rural, o título já traz consigo os bens vinculados por penhor ou hipoteca, e a penhora costuma recair sobre eles. Por isso a primeira leitura do processo confere três coisas: a data da juntada da citação, que abre o prazo dos embargos; o demonstrativo do valor cobrado, que será comparado com a cédula e os pagamentos; e os bens que o credor indicou à penhora.
A defesa do executado se faz por embargos à execução, que podem ser apresentados independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914). O prazo é de 15 dias, contado conforme o art. 231 do Código de Processo Civil, em regra da juntada aos autos do comprovante da citação (art. 915). Quando há mais de um executado, o prazo de cada um conta da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo entre cônjuges ou companheiros, em que conta da juntada do último (art. 915, § 1º). Perder esse prazo não elimina toda possibilidade de defesa, mas reduz muito as matérias que podem ser discutidas.
Os embargos não suspendem a execução automaticamente. O juiz pode atribuir efeito suspensivo a requerimento do embargante, quando presentes os requisitos da tutela provisória e desde que a execução já esteja assegurada por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º). Há também outra via, para quem reconhece a dívida: no prazo dos embargos, depositando 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, o executado pode pedir para pagar o restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916). As duas escolhas são excludentes em boa medida, e a decisão depende do cálculo do valor realmente devido.
A execução não impede a negociação. O acordo pode acontecer a qualquer tempo, e a defesa bem fundamentada costuma mudar a posição de quem negocia: um cálculo que mostra excesso de execução, uma penhora sobre bem protegido ou um pedido de prorrogação ignorado pelo banco antes do vencimento são elementos que pesam na conversa. Em 2026, a linha de composição de dívidas regulamentada pela Resolução CMN 5.330 também alcança operações inadimplentes que se enquadrem nas suas condições, desde que não tenham sido encaminhadas à Dívida Ativa da União, o que pode ser avaliado ao lado da defesa.
A execução começa pelo valor que o banco diz ser devido, apresentado num demonstrativo. Esse número merece conferência linha a linha: data de início da mora, taxa de juros aplicada, capitalização, elevação de 1% ao ano prevista para a mora da cédula (Decreto-Lei 167/1967, art. 5º, parágrafo único), multa de até 2% (art. 71) e eventuais encargos que não estão na cédula nem na lei. Quando o executado alega que o valor cobrado é maior do que o devido, cabe a ele declarar o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, sob pena de os embargos serem rejeitados ou de esse fundamento não ser examinado (Código de Processo Civil, art. 917, §§ 3º e 4º). Por isso o cálculo próprio é parte da defesa, e não um anexo opcional.
A Constituição determina que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva (art. 5º, XXVI). O Código de Processo Civil repete a proteção ao listar entre os bens impenhoráveis a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família (art. 833, VIII). São dois requisitos que andam juntos: o tamanho da área e o trabalho familiar. A proteção não depende de a dívida ser pequena nem de o imóvel ter sido oferecido ou não em hipoteca. O que a Constituição exige é que se trate de pequena propriedade, assim definida em lei, trabalhada pela família, e que o débito decorra da atividade produtiva. A discussão, portanto, é sobretudo de prova: tamanho, continuidade das áreas e exploração familiar.
Para definir pequena propriedade, o parâmetro adotado é a Lei 8.629/1993, que considera pequena propriedade o imóvel rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento (art. 4º, II, a, na redação da Lei 13.465/2017). O módulo fiscal é uma unidade de medida fixada por município e varia muito de uma região para outra, o que significa que a mesma área pode ser pequena propriedade em um município e não em outro. Conferir o módulo fiscal do município onde está o imóvel e a área registrada é o primeiro passo da análise.
No julgamento do Tema 961 da repercussão geral (ARE 1.038.507), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que é impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização. Segundo o informativo do próprio Supremo sobre o julgamento, a impenhorabilidade é direito fundamental e indisponível do grupo familiar e não cede diante da gravação do bem com hipoteca. Isso tem impacto direto no crédito rural, em que é comum o imóvel ter sido dado em hipoteca na própria cédula.
O Superior Tribunal de Justiça entende que cabe ao executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para que a impenhorabilidade seja reconhecida. Por isso, a alegação precisa vir acompanhada de documentos, e não apenas da área do imóvel.
A proteção diz respeito a débitos decorrentes da atividade produtiva da própria propriedade, e é examinada caso a caso. Áreas acima de quatro módulos fiscais, imóveis não contínuos e propriedades em que a exploração familiar não fica demonstrada costumam ficar fora dela, total ou parcialmente, conforme o entendimento aplicado. Em 2026, a Terceira Turma do STJ também decidiu que a impenhorabilidade da pequena propriedade cobre o imóvel, mas não se estende automaticamente aos seus rendimentos, que podem ser penhorados em parte desde que preservado o mínimo existencial da família (REsp 2.268.054). Fora da proteção, a defesa continua possível pelos demais caminhos dos embargos: excesso de execução, encargos e regularidade da penhora.
A conferência começa pelos documentos do imóvel. A matrícula informa a área registrada; o cadastro do imóvel rural informa a área cadastrada e a classificação fundiária; e o módulo fiscal do município permite dividir a área total pelo número de módulos. Se a soma das áreas contínuas exploradas pela família fica abaixo de quatro módulos fiscais, o imóvel pode se enquadrar na proteção, ainda que formado por mais de uma matrícula, conforme a tese do Tema 961. Divergências entre a área registrada e a área real, desmembramentos recentes e imóveis em nome de parentes diferentes são pontos que pedem atenção, porque o que se protege é a propriedade explorada pelo grupo familiar.
Corumbá é comarca de entrância especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que abrange Corumbá, Albuquerque e Ladário, com 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis. É também o município com o maior rebanho bovino do estado: 2.154.749 cabeças em 2025, segundo a Pesquisa da Pecuária Municipal do IBGE. Numa economia assim, a execução de uma cédula rural costuma atingir os bens que sustentam a atividade, como o rebanho dado em penhor e a terra dada em hipoteca, e por isso as decisões dos primeiros dias do processo têm efeito direto sobre a continuidade da produção.
Quando a cédula é pignoratícia, hipotecária ou as duas coisas, os bens vinculados respondem em primeiro lugar pela dívida, e a lei impede que sejam penhorados por outras dívidas do emitente (Decreto-Lei 167/1967, art. 69). Na execução, a defesa examina se o bem atingido é de fato o vinculado, se a avaliação corresponde ao valor de mercado e se a penhora é proporcional ao saldo efetivamente devido. Para o imóvel, examina também se ele se enquadra como pequena propriedade rural trabalhada pela família, protegida pela Constituição (art. 5º, XXVI) mesmo quando dada em hipoteca, conforme a tese do Tema 961 do STF. Quando o executado é pequeno produtor com imóvel dentro do limite de módulos fiscais, a análise da impenhorabilidade vem junto com a do prazo dos embargos, porque a matéria pode ser alegada logo no início e, se reconhecida, afasta a penhora sobre a terra. Quando o imóvel não se enquadra, a defesa se volta para a avaliação, a proporcionalidade da penhora e o valor efetivamente devido.
Como advogado de execução de dívida rural em Corumbá, Plínio Vallim atende de forma on-line, 24 horas, todos os dias, o produtor citado na comarca ou em outros estados. A primeira providência é conferir a data da juntada da citação para saber quanto resta do prazo dos embargos; em seguida, a leitura da cédula, do cálculo apresentado pelo banco e do auto de penhora, se já houver. A citação, o processo e os documentos podem ser enviados pelo WhatsApp ou pelo e-mail.
Se o produtor pediu a prorrogação ou o alongamento antes do vencimento, por escrito e com documentos, e o banco negou sem fundamento ou não respondeu, esse histórico é relevante na execução. A Súmula 298 do STJ afirma que o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei, e o item 2-6-4 do Manual de Crédito Rural, na redação de 2026, prevê os requisitos da prorrogação. Como a conciliação entre a súmula e a nova redação ainda está em formação nos tribunais, o que se pode afirmar é que um pedido bem instruído e anterior ao vencimento dá à defesa um argumento concreto, que um pedido inexistente não dá.
Antes da execução, a prorrogação e a revisão do crédito rural podem mudar o quadro. Veja as situações relacionadas ou conte o caso no WhatsApp.
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Para o produtor rural com parcela de crédito rural a vencer, prorrogação negada pelo banco ou execução da dívida.
* Atendimento on-line, também para produtores de outros estados.
Para o militar das Forças Armadas em processo disciplinar, com pedido de movimentação ou diante de um ato da Administração militar.
* Atendimento on-line, também para militares de outros estados.
Envie a citação ou o número do processo pelo WhatsApp e explique a situação da propriedade. Atendimento on-line 24 horas, todos os dias.