Plínio Vallim, advogado em processo disciplinar militar em Ladário (MS), OAB/MS 32.090

OAB/MS 32.090 · Direito Militar em Ladário (MS)

Advogado em processo administrativo disciplinar militar em Ladário (MS)

Para o militar das Forças Armadas que foi notificado de uma transgressão disciplinar, precisa apresentar defesa ou quer recorrer de uma punição já aplicada. Atendimento on-line 24 horas, em Ladário, Corumbá e outros estados.

SITUAÇÕES

Quando o processo disciplinar chega ao militar

O procedimento disciplinar começa por um documento e corre com prazos curtos. Estas são as situações que mais chegam.

Notificação de transgressão

O militar recebe a comunicação do fato que a Administração considera transgressão e é chamado a apresentar justificativa ou defesa por escrito.

Prazo de defesa correndo

O prazo para a defesa costuma ser curto e conta a partir da ciência. Deixar a manifestação para o último dia reduz o tempo de reunir documentos e testemunhas.

Punição já aplicada

Repreensão, detenção ou prisão disciplinar já publicadas podem ser questionadas por recurso administrativo e, quando há ilegalidade, na Justiça.

Fato também apurado como crime

Quando o mesmo fato gera inquérito policial militar, a defesa no processo disciplinar precisa considerar o que será dito na esfera penal.

COMO FUNCIONA

Como é conduzida a defesa no processo disciplinar

Defesa técnica desde a notificação, feita on-line, com os documentos enviados pelo WhatsApp ou pelo e-mail.

Advogado conversando com uma cliente à mesa do escritório
ETAPA 01

Conversa sobre o fato

Você conta o que aconteceu, em que Força serve e onde está lotado, e envia a notificação ou o documento que recebeu.

ETAPA 02

Leitura da acusação e dos prazos

O fato descrito, o enquadramento no regulamento disciplinar e o prazo de defesa são conferidos no próprio documento.

Mulher lendo e marcando documentos sobre a mesa
Duas pessoas analisando um esquema de estratégia desenhado sobre a mesa
ETAPA 03

Defesa escrita e provas

A defesa apresenta a versão do militar, os documentos e as testemunhas, e aponta falhas de forma e de enquadramento.

ETAPA 04

Decisão e recurso

Publicada a solução, o advogado explica o resultado e, se cabível, prepara o recurso dentro do prazo do regulamento.

Mulher ao telefone acompanhando documentos do caso
O ADVOGADO

Plínio Vallim, advogado para processo disciplinar militar

Plínio Vallim, OAB/MS 32.090, atua na defesa do militar das Forças Armadas em processo administrativo disciplinar. A defesa começa pela leitura da notificação e do regulamento disciplinar da Força, e cada etapa é conduzida pelo próprio advogado, em atendimento on-line 24 horas, todos os dias.

Plínio Vallim, advogado OAB/MS 32.090, em pé numa lavoura ao entardecer
OAB/MS

Inscrição número 32.090. O advogado responsável atende e conduz cada caso.

24h

Atendimento on-line todos os dias, pelo WhatsApp e por e-mail.

Ladário

Base de atuação, com atendimento a Ladário e Corumbá, no Pantanal.

Brasil

Militares e produtores rurais de outros estados atendidos on-line.

ATENDIMENTO ON-LINE

Processo disciplinar militar em Ladário e Corumbá

A defesa é feita on-line, 24 horas, para o militar lotado nas duas cidades e em outros estados, sem deslocamento.

LADÁRIO (MS)

Militares lotados em Ladário

Ladário é sede do Comando do 6º Distrito Naval. É a cidade de onde Plínio Vallim atua em Direito Militar, com atendimento ao militar das Forças Armadas e à família dele.

  • Militares da Marinha e família
  • Procedimentos disciplinares e conselhos
  • Permanência e movimentação por motivo social
Direito Militar em Ladário
CORUMBÁ (MS)

Militares lotados em Corumbá

Corumbá, vizinha de Ladário, também está na área atendida em Direito Militar. O militar das Forças Armadas lotado na cidade recebe o mesmo atendimento on-line, com os documentos enviados pelo WhatsApp.

  • Militares do Exército e da Marinha
  • Sindicância e processo disciplinar
  • Mandado de segurança contra ato militar
DÚVIDAS

Perguntas sobre processo disciplinar militar

Dúvidas que mais chegam de militares notificados. Prazos e fases variam conforme o regulamento de cada Força.

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Em linhas gerais: a ciência do fato ao militar, a apresentação da defesa ou justificativa, a análise pela autoridade e a publicação da solução, com a punição ou o arquivamento. Depois vêm os recursos previstos no regulamento. Cada Força tem o seu: na Marinha, o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto 88.545/1983); no Exército, o Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto 4.346/2002).

Depende do regulamento da Força, da complexidade do fato e das provas a produzir. Os prazos de defesa e de recurso, porém, são curtos e contam da ciência do militar, por isso o momento decisivo é o início.

Sim. Os regulamentos disciplinares preveem pedido de reconsideração e recurso à autoridade superior, com prazos próprios. Quando há ilegalidade, como punição aplicada sem oportunidade de defesa, a anulação pode ser pedida na Justiça Federal.

A Constituição afasta o habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares militares (art. 142, § 2º). A jurisprudência admite discutir a legalidade da punição, como a competência da autoridade, a previsão da sanção e o respeito ao direito de defesa. A via adequada depende do que se questiona.

Pode. A transgressão é apurada pela Administração militar e o crime militar pela Justiça Militar, e as duas esferas são, em regra, independentes. O que o militar declara num procedimento pode ser usado no outro, por isso as duas defesas precisam conversar.

O militar pode se defender sozinho, e o Supremo entende que a falta de advogado no processo disciplinar, por si só, não o anula (Súmula Vinculante 5). A defesa técnica ajuda a ler o enquadramento, reunir as provas certas e cumprir os prazos de recurso.

As punições são registradas nos assentamentos do militar e podem influir na classificação do comportamento e em avaliações da carreira, conforme as normas da Força. É um dos motivos para cuidar da defesa desde a notificação.

O que a Marinha chama de contravenção disciplinar

Na Marinha, a falta disciplinar recebe o nome de contravenção. O Regulamento Disciplinar para a Marinha, aprovado pelo Decreto 88.545/1983, define contravenção disciplinar como toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres militares, desde que não seja crime previsto no Código Penal Militar (art. 6º). O art. 7º traz uma lista de 84 condutas, que vão do modo de se dirigir ao superior até a ausência sem autorização da organização militar, e o parágrafo único considera contravenção também as omissões do dever militar não especificadas na lista. O regulamento vale para militares da ativa, da reserva remunerada e reformados (art. 5º).

Graves ou leves, e as circunstâncias que pesam

As contravenções são classificadas em graves ou leves conforme o dano que causam à disciplina ou ao serviço (art. 8º). Antes de fixar a pena, a autoridade deve considerar as circunstâncias do caso, que o próprio regulamento enumera. Saber em qual delas o fato se encaixa é parte central da defesa.

  • Agravantes (art. 10): reincidência, conluio, premeditação, falta cometida durante o serviço ou na presença de subordinado, maus antecedentes, entre outras.
  • Atenuantes (art. 11): bons antecedentes, tempo de serviço menor de seis meses, serviços relevantes já reconhecidos, provocação, entre outras.
  • Justificativas (art. 12): ignorância plenamente demonstrada da ordem, força maior ou caso fortuito, evitar mal maior, ordem de superior hierárquico e legítima defesa.

As penas previstas para cada círculo

O art. 14 fixa as penas conforme o posto ou a graduação. Para oficiais da ativa: repreensão, prisão simples e prisão rigorosa, até 10 dias. Para suboficiais, somam-se essas penas à exclusão do serviço ativo a bem da disciplina. Para sargentos, há ainda o impedimento de até 30 dias e o licenciamento ou a exclusão a bem da disciplina. Para cabos, marinheiros e soldados, além dessas, o serviço extraordinário de até 10 dias. O regulamento proíbe aplicar mais de uma punição pela mesma contravenção (art. 17), e o Estatuto dos Militares limita a 30 dias as penas de impedimento, detenção ou prisão (Lei 6.880/1980, art. 47, § 1º).

Nenhuma pena sem ouvir o militar

A regra central de procedimento está no art. 26: nenhuma pena será imposta sem que o contraventor seja ouvido e sem que os fatos sejam devidamente apurados. Quando o fato precisa de mais esclarecimento, a autoridade manda proceder a sindicância ou, havendo indício de crime, a inquérito. A Constituição reforça essa exigência ao assegurar contraditório e ampla defesa aos acusados em processo administrativo (art. 5º, LV). A pena, salvo a repreensão verbal, é imposta por escrito: para oficiais e suboficiais, em Ordem de Serviço com o histórico, o enquadramento, as circunstâncias e a pena; para as demais praças, no Livro de Registro de Contravenções (art. 28). Esse registro é o documento que a defesa examina para verificar se o enquadramento corresponde ao fato. Ser ouvido significa mais do que assinar um termo. O militar pode apresentar a sua versão por escrito, indicar testemunhas, juntar documentos como escalas, ordens recebidas e mensagens, e apontar circunstâncias que o regulamento manda considerar. Quando a parte disciplinar descreve o fato de forma vaga, sem data, local ou conduta precisa, a defesa registra essa falha, porque ninguém consegue se defender de uma acusação que não sabe exatamente qual é.

O que fica nos assentamentos

Todas as penas, exceto a repreensão em particular, são transcritas nos assentamentos do militar depois do cumprimento ou da solução dos recursos (art. 37). Para sargentos e demais praças, a transcrição é feita na caderneta-registro; para oficiais e suboficiais, a cópia da Ordem de Serviço segue ao órgão de pessoal. É por isso que uma pena aparentemente pequena pode pesar depois, em avaliações e em situações de carreira, e é também por isso que o regulamento prevê revisão, relevamento e cancelamento de punições, tratados em regras próprias.

Revisão, relevamento e cancelamento na Marinha

O regulamento prevê três formas de rever uma pena já aplicada. A revisão do julgamento pela autoridade superior na cadeia de comando, que pode anular, atenuar ou agravar a pena, ou relevar seu cumprimento, até 120 dias após a imposição; depois disso, só pela autoridade máxima da Força (art. 38). O relevamento do cumprimento, por serviços relevantes ou em datas de gala nacional e passagem de comando, quando o militar já cumpriu pelo menos metade da pena (art. 38, § 3º). E o cancelamento da punição, depois de cinco anos de efetivo serviço sem nova punição, desde que a falta não tenha atentado contra a honra, o pundonor militar ou o decoro da classe, com bons serviços e parecer favorável do chefe (art. 39, na redação do Decreto 1.011/1993). O militar cuja punição foi cancelada concorre, a partir do cancelamento, em igualdade de condições com seus pares, sem efeito retroativo para a carreira.

Dois regulamentos, prazos diferentes

O militar punido tem meios de contestar a decisão dentro da própria Força, mas os prazos são curtos, contados em dias úteis e variam de um regulamento para outro. Na Marinha vale o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto 88.545/1983); no Exército, o Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto 4.346/2002). Confundir os dois, ou perder a contagem, costuma encerrar a discussão administrativa antes de o mérito ser examinado. Os prazos curtos têm uma razão: a disciplina militar busca resposta rápida ao fato. Mas essa mesma rapidez faz com que muitos militares deixem passar a oportunidade de reconsideração ou de recurso por não saber que ela existe, ou por esperar uma conversa informal com o superior. O que não é pedido por escrito, dentro do prazo e pela via hierárquica, dificilmente aparece depois como argumento, nem na própria Força nem na Justiça.

Na Marinha: reconsideração, recurso e revisão

  • Reconsideração: pode ser pedida à autoridade que aplicou a pena, que deve decidir em oito dias úteis do recebimento do pedido (art. 45).
  • Recurso: dirigido à autoridade superior, por via hierárquica e em termos respeitosos, interposto após o cumprimento da pena e dentro de oito dias úteis (art. 46, § 1º).
  • Recursos sucessivos: da solução de um recurso cabem novos recursos às autoridades superiores, na cadeia de comando (art. 46, § 2º).
  • Revisão de ofício: a autoridade superior pode anular, atenuar ou agravar a pena, ou relevar seu cumprimento, até 120 dias após a imposição (art. 38).
  • Procedência: se o recurso for julgado inteiramente procedente, a punição é anulada e cancelado tudo o que a ela se referir (art. 49).

No Exército: FATD, reconsideração de ato e recurso disciplinar

No Exército, a apuração da transgressão segue as instruções anexas ao RDE: o militar recebe o Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar e tem três dias úteis para apresentar, por escrito, suas alegações de defesa, prazo que pode ser prorrogado em caráter excepcional. Depois da decisão publicada em boletim interno, o militar tem cinco dias úteis para pedir reconsideração de ato, que deve ser decidida em até dez dias úteis (art. 53). Do indeferimento cabe recurso disciplinar, também em cinco dias úteis, dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, às demais (art. 54). O art. 35 assegura ao militar, entre outros direitos, ser ouvido, produzir provas, obter cópias e ser informado da razão pela qual suas alegações não foram acolhidas.

Cancelamento da punição com o tempo

Mesmo depois de esgotados os recursos, a punição pode ser cancelada, desde que a falta não tenha atentado contra a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe. Na Marinha, o cancelamento exige cinco anos de efetivo serviço sem punição desde o cumprimento da última pena, bons serviços e parecer favorável do chefe, comandante ou diretor (RDM, art. 39). No Exército, seis anos para a prisão disciplinar e quatro anos para a repreensão ou a detenção, além de bons serviços e conceito favorável (RDE, art. 59). Nos dois casos, o cancelamento não produz efeitos retroativos para fins de carreira.

Quando a discussão vai para a Justiça

A Constituição não admite habeas corpus em relação a punições disciplinares militares (art. 142, § 2º), mas a legalidade da punição pode ser examinada pelo Judiciário: competência da autoridade, existência de apuração, oportunidade de defesa, enquadramento previsto no regulamento. Desde a Lei 13.954/2019, o Estatuto dos Militares deixou de exigir o esgotamento dos recursos administrativos antes da via judicial. O mandado de segurança tem prazo de 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23); a ação comum contra a União, cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º). A escolha depende do que está documentado e do efeito que a punição já produziu.

Comportamento militar e carreira

Nas praças, as punições influem na classificação do comportamento, que tem efeitos na carreira. No Exército, o RDE classifica o comportamento da praça em excepcional, ótimo, bom, insuficiente e mau, conforme o tempo de efetivo serviço e as punições sofridas no período (art. 51). Uma punição pode alterar a classificação por anos, e o cancelamento de registros de punição interfere nessas mudanças de comportamento (art. 59, § 1º). Por isso, a decisão de recorrer não deve considerar só a pena de hoje, mas o efeito que ela terá na ficha disciplinar ao longo do tempo. Um recurso bem fundamentado, mesmo quando não anula a punição, pode resultar em atenuação ou em correção do enquadramento, com reflexo direto na classificação.

Onde o processo começa

Na Marinha, todo superior que tiver conhecimento de contravenção cometida por subalterno deve dar parte escrita do fato à autoridade a que está subordinado (RDM, art. 40). Entre as autoridades com competência para impor penas disciplinares aos seus comandados, o regulamento lista os Comandantes dos Distritos Navais, os comandantes de forças e de navios e os titulares das organizações militares (art. 19). Em Ladário, sede do Comando do 6º Distrito Naval, com jurisdição sobre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, convivem várias dessas autoridades, o que torna importante identificar, no documento recebido, quem lançou a parte e quem vai julgar.

Quando o fato também é crime militar

Se houver indício de crime, a autoridade manda instaurar inquérito em vez de sindicância (RDM, art. 26). O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato que configure crime militar e de sua autoria, com caráter de instrução provisória para a ação penal (Código de Processo Penal Militar, art. 9º). Para militares que servem em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, a primeira instância da Justiça Militar da União é a Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, em Campo Grande. Quando crime e contravenção têm a mesma natureza, aplica-se somente a pena do crime (RDM, art. 9º; Estatuto dos Militares, art. 42, § 2º), mas os dois procedimentos podem andar juntos e o que se declara em um aparece no outro. Durante a apuração, o militar pode ficar detido na organização militar ou em outro local determinado, na forma do regulamento da Marinha (RDM, art. 26, § 4º, na redação do Decreto 1.011/1993), e a prisão ou detenção deve ser comunicada imediatamente à família ou à pessoa indicada por ele (art. 26, § 6º). Essas regras de procedimento também fazem parte do que a defesa confere, porque sua inobservância pode ser levada à autoridade superior ou ao Judiciário.

Como o atendimento acompanha o processo

Como advogado em processo administrativo disciplinar militar em Ladário, Plínio Vallim acompanha o caso de forma on-line, 24 horas, todos os dias, o que permite agir no prazo curto da defesa sem depender de deslocamento.

  • Leitura da parte, da notificação ou do formulário de apuração e conferência da data de ciência.
  • Identificação do regulamento aplicável e do enquadramento proposto.
  • Levantamento de testemunhas, escalas, mensagens e registros que mostrem o contexto do fato.
  • Redação da defesa escrita com as circunstâncias atenuantes ou justificativas previstas no regulamento.
  • Análise da decisão publicada e, se for o caso, reconsideração e recurso nos prazos da Força.

A via judicial e a Vara Federal de Corumbá

Punições e demais atos disciplinares são atos da Administração federal, e as causas em que a União é interessada cabem à Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). Em Corumbá funciona a Vara Federal da 4ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, com jurisdição sobre Corumbá e Ladário. No Judiciário, o que se discute é a legalidade: se a pena foi aplicada por autoridade competente, se houve apuração, se o militar foi ouvido, se o enquadramento existe no regulamento. O Supremo entende que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição (Súmula Vinculante 5), o que torna a qualidade da defesa escrita, feita pelo próprio militar ou por advogado, ainda mais decisiva.

Prazos que convém anotar desde o primeiro dia

  • Defesa no Exército: três dias úteis do recebimento do formulário de apuração.
  • Reconsideração e recurso na Marinha: oito dias úteis (RDM, arts. 45 e 46).
  • Reconsideração e recurso no Exército: cinco dias úteis (RDE, arts. 53 e 54).
  • Recurso administrativo pelo Estatuto: 45 dias (Lei 6.880/1980, art. 51).
  • Mandado de segurança: 120 dias da ciência do ato; ação contra a União: cinco anos.

Prescrição e prazos da Administração

A própria Administração também tem prazos. No Regulamento Disciplinar para a Marinha, a pena deve, normalmente, ser imposta dentro de 48 horas contadas do momento em que a contravenção chegou ao conhecimento da autoridade, salvo quando houver necessidade de sindicância ou inquérito (art. 26, § 1º). Nos conselhos de disciplina e de justificação, os casos prescrevem em seis anos da data em que foram praticados (Decreto 71.500/1972, art. 17; Lei 5.836/1972, art. 18). Apurações que se arrastam, decisões sem motivação e punições aplicadas muito depois do fato são pontos que a defesa examina, porque podem revelar irregularidade do procedimento. A conferência começa sempre pelas datas: do fato, da parte, da ciência, da decisão e da publicação.

OUTRAS SITUAÇÕES

Outras situações em Direito Militar e no agronegócio

A área de Direito Militar cobre outros procedimentos além do processo disciplinar. Se o seu caso for outro, conte a situação no WhatsApp.

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