Portaria de instauração
A portaria nomeia o sindicante, descreve o fato a apurar e marca o início do procedimento. É o primeiro documento a ser lido.
OAB/MS 32.090 · Direito Militar em Ladário (MS)
Para o militar que foi intimado para uma sindicância, como sindicado ou como testemunha, e quer entender o que pode responder e qual prazo já está correndo. Atendimento on-line 24 horas, em Ladário, Corumbá e outros estados.
A sindicância é curta e cada fase deixa registro. Estas são as situações que mais chegam de militares da guarnição.
A portaria nomeia o sindicante, descreve o fato a apurar e marca o início do procedimento. É o primeiro documento a ser lido.
O militar pode ser ouvido como sindicado ou como testemunha. O que ele declara fica registrado e pode embasar uma punição ou outro procedimento.
Concluída a coleta de provas, o sindicado é chamado a apresentar defesa escrita, com documentos e indicação de provas, no prazo fixado pela norma da Força.
O relatório final pode propor arquivamento, punição disciplinar ou a abertura de outro procedimento, como um conselho ou um inquérito.
Da portaria à solução da autoridade, com a conversa e os documentos pelo WhatsApp, sem deslocamento.
01Você envia a portaria e conta o fato. O primeiro passo é saber em que condição você foi chamado ao procedimento.
Antes de ser ouvido, você entende o que está sendo apurado e quais documentos sustentam a sua versão.
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03A defesa analisa as provas reunidas pelo sindicante, aponta falhas do procedimento e apresenta documentos e testemunhas.
Depois do relatório e da solução da autoridade, o advogado explica o resultado e os recursos possíveis.
04Plínio Vallim, OAB/MS 32.090, acompanha o militar das Forças Armadas em sindicância, desde a portaria de instauração até a solução da autoridade. O trabalho parte da norma de sindicância da própria Força e é conduzido pelo advogado em atendimento on-line 24 horas.
Inscrição número 32.090. O advogado responsável atende e conduz cada caso.
Atendimento on-line todos os dias, pelo WhatsApp e por e-mail.
Base de atuação, com atendimento a Ladário e Corumbá, no Pantanal.
Militares e produtores rurais de outros estados atendidos on-line.
O acompanhamento é on-line, 24 horas, para o militar da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica lotado nas duas cidades ou em outros estados.
Ladário é sede do Comando do 6º Distrito Naval. É a cidade de onde Plínio Vallim atua em Direito Militar, com atendimento ao militar das Forças Armadas e à família dele.
Corumbá, vizinha de Ladário, também está na área atendida em Direito Militar. O militar das Forças Armadas lotado na cidade recebe o mesmo atendimento on-line, com os documentos enviados pelo WhatsApp.
O que mais perguntam os militares chamados a uma sindicância. A norma de cada Força define prazos e ritos.
Envie pelo WhatsApp um resumo da situação e, se tiver, a foto do documento que recebeu.
É um procedimento administrativo para apurar um fato no âmbito da Força. Começa com a portaria, segue com a coleta de depoimentos e documentos pelo sindicante, abre prazo de defesa ao sindicado e termina com um relatório e a solução da autoridade que a instaurou.
O prazo vem da norma de sindicância da Força e do ato que intima o sindicado. Ele conta da ciência, por isso a data em que você foi notificado é a primeira informação a conferir.
A defesa responde ao fato descrito na portaria e às provas colhidas, apresenta a versão do militar com documentos, indica testemunhas e aponta irregularidades do procedimento, como falta de intimação ou acesso negado aos autos.
Não é obrigatório. Mas a condição de quem é ouvido pode mudar no curso da apuração, e o depoimento fica registrado. Entender o que está sendo apurado antes de depor ajuda a responder com precisão.
Não. A sindicância apura fatos na esfera administrativa. O inquérito policial militar apura indícios de crime militar e é encaminhado à Justiça Militar. Se a sindicância encontrar indício de crime, a autoridade pode determinar a abertura de inquérito.
Pode propor punição disciplinar, arquivamento ou outro procedimento. A punição é aplicada pela autoridade competente, que decide com base no relatório e na defesa apresentada.
Sim. O atendimento é on-line e alcança militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em Ladário, Corumbá ou em outros estados. Cada Força tem norma própria de sindicância, e a defesa parte dela.
A sindicância é o procedimento administrativo que a Força usa quando um fato precisa ser esclarecido antes de uma decisão. O Regulamento Disciplinar para a Marinha prevê que, havendo necessidade de maiores esclarecimentos sobre a contravenção, a autoridade mandará proceder a sindicância ou, se houver indício de crime, a inquérito (Decreto 88.545/1983, art. 26, na redação do Decreto 1.011/1993). No Exército, a sindicância também é o instrumento de apuração administrativa, regulado por instruções do próprio Comando. Em todas as Forças, ela começa por uma portaria que designa o sindicante e descreve o fato a apurar, e termina com um relatório e uma solução da autoridade que a instaurou. Na Marinha, o regulamento também prevê que o militar que lançou a contravenção no Livro de Registro de Contravenções deve dar conhecimento de seus termos à praça antes do julgamento (RDM, art. 26, § 2º, na redação do Decreto 1.011/1993). A regra mostra a lógica de todo o procedimento: o militar precisa saber do que é acusado antes de qualquer decisão, e a sindicância é o momento em que esse conhecimento se forma com documentos e depoimentos.
A Constituição assegura aos litigantes e aos acusados em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV). A Lei 9.784/1999, que se aplica de forma subsidiária aos processos administrativos regidos por lei própria (art. 69), detalha esses direitos: ter ciência da tramitação, ter vista dos autos e obter cópias, formular alegações e apresentar documentos antes da decisão e fazer-se assistir, facultativamente, por advogado (art. 3º). Encerrada a instrução, o interessado tem o direito de se manifestar no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo estiver fixado (art. 44). No Exército, o RDE assegura ainda o direito de ser informado da decisão que fundamente, de forma objetiva e direta, a recusa de alegações ou provas (art. 35, § 2º).
A sindicância apura fatos na esfera administrativa. O inquérito policial militar é outra coisa: a apuração sumária de fato que configure crime militar e de sua autoria, com caráter de instrução provisória para a ação penal (Código de Processo Penal Militar, art. 9º). Se, ao longo da sindicância, aparecer indício de crime, a autoridade pode determinar a abertura de inquérito. Por isso o que o militar diz e assina na sindicância precisa ser pensado também à luz de uma possível apuração criminal posterior.
O relatório do sindicante não é a decisão final. Quem decide é a autoridade que instaurou a sindicância, que pode concordar ou não com a conclusão. A solução pode arquivar o caso, aplicar punição disciplinar dentro dos limites do regulamento, determinar outro procedimento, como conselho de disciplina, ou encaminhar a apuração para a esfera criminal. Toda decisão que afete direitos precisa ser motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos (Lei 9.784/1999, art. 50), e é sobre essa motivação que trabalham a reconsideração, o recurso e, se for o caso, a discussão judicial.
A duração da sindicância depende da norma de cada Força, da complexidade do fato e das diligências necessárias, e as próprias instruções costumam fixar prazo de conclusão com possibilidade de prorrogação. O que a lei geral exige é que a Administração conduza o processo de forma objetiva e motivada: a Lei 9.784/1999 enumera, entre os critérios a observar nos processos administrativos, a atuação conforme a lei e o direito, a objetividade no atendimento do interesse público e a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza (art. 2º, parágrafo único). Quando a apuração se prolonga sem diligências ou o sindicado não é intimado dos atos, a defesa registra essas falhas por escrito, porque elas podem ser relevantes na solução e em eventual discussão posterior.
Muitos militares recebem a primeira convocação como testemunha e só depois percebem que o fato apurado também envolve a sua conduta. A condição de quem é ouvido pode mudar ao longo da apuração, e o depoimento prestado fica registrado nos autos. Por isso, mesmo quando a convocação é como testemunha, convém saber exatamente qual fato está sendo apurado, quem já foi ouvido e o que a portaria descreve, antes de comparecer. Na prática, quem é ouvido como testemunha não tem as mesmas oportunidades processuais de quem é sindicado, como a defesa escrita ao final da instrução. Por isso, quando o depoimento revela que a própria conduta da testemunha passou a ser examinada, convém pedir, por escrito, esclarecimento sobre a condição em que está sendo ouvida e o respeito às oportunidades de defesa correspondentes.
O depoimento costuma ser reduzido a termo e assinado. Antes de assinar, o militar pode e deve ler o texto, pedir correção de qualquer trecho que não corresponda ao que disse e acrescentar o que considerar necessário. Respostas curtas, precisas e restritas ao que se viu ou fez evitam interpretações que depois aparecem no relatório. Perguntas sobre fatos de outros militares merecem a mesma precisão: suposições registradas como certezas podem produzir efeitos para terceiros e para o próprio depoente. O direito de permanecer calado é assegurado pela Constituição à pessoa presa (art. 5º, LXIII) e, em matéria penal, a quem é acusado; na sindicância, sua extensão depende da condição de quem é ouvido e do risco de autoincriminação, ponto que convém examinar caso a caso.
Na Marinha, o regulamento admite que, durante a sindicância, o contraventor fique detido na organização militar ou em outro local determinado (RDM, art. 26, § 4º, na redação do Decreto 1.011/1993), e que a prisão ou detenção de qualquer militar, com o local onde se encontra, seja comunicada imediatamente à família ou à pessoa indicada por ele (art. 26, § 6º). O tempo de impedimento durante a apuração é descontado da pena que vier a ser aplicada, na proporção prevista no art. 34. Saber em que condição o militar está durante a sindicância ajuda a avaliar a proporção da medida e o momento de questioná-la.
Encerrada a coleta de provas, abre-se a oportunidade de defesa escrita. É nela que o sindicado aponta contradições entre os depoimentos, junta documentos, indica testemunhas que ainda não foram ouvidas e mostra irregularidades do procedimento, como falta de intimação ou acesso negado aos autos. A defesa também pode tratar das circunstâncias que o regulamento manda considerar, como bons antecedentes ou ordem de superior hierárquico, porque elas influem na solução mesmo quando o fato é reconhecido.
Ladário é sede do Comando do 6º Distrito Naval, comando de área da Marinha com jurisdição sobre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, instalado à margem do rio Paraguai. No complexo naval da cidade funcionam, entre outras, a Base Fluvial de Ladário, o Hospital Naval de Ladário, o Centro de Intendência da Marinha em Ladário e o Comando da Flotilha de Mato Grosso. Cada organização tem comandante ou diretor com atribuições disciplinares sobre seu pessoal, e o Regulamento Disciplinar para a Marinha inclui os Comandantes dos Distritos Navais entre as autoridades competentes para impor penas aos seus comandados (art. 19).
A sindicância é instaurada pela autoridade com competência disciplinar sobre o fato, que designa o sindicante, normalmente um oficial. Ao final, é essa mesma autoridade que dá a solução. Quando duas autoridades têm jurisdição disciplinar sobre o mesmo militar, o julgamento cabe à mais antiga, ou à de menor antiguidade se o superior assim determinar (RDM, art. 20). Identificar a autoridade que assinou a portaria permite saber a quem se dirigem os pedidos durante a apuração e quem será a autoridade superior em caso de recurso.
Como advogado em sindicância militar em Ladário, Plínio Vallim, OAB/MS 32.090, atende de forma on-line, 24 horas, todos os dias, o militar lotado na cidade, em Corumbá ou em outras guarnições. A portaria e a notificação podem ser enviadas por foto ou PDF pelo WhatsApp antes da conversa, o que permite conferir o prazo já no primeiro contato. Numa guarnição em que militares e famílias se conhecem, a reserva sobre o caso é parte do atendimento: nada é divulgado. A forma de envio também importa para a guarda de prova. Mensagens e documentos enviados pelo próprio militar ficam registrados com data, o que ajuda a reconstruir a cronologia do caso e a mostrar, mais adiante, quando cada informação foi conhecida. Prazos contados em dias úteis exigem atenção a feriados e expedientes, e a conferência é feita a partir do documento, não da memória.
Militares de Forças diferentes servem lado a lado na região, e cada Força tem norma própria de sindicância e de apuração disciplinar. Na Marinha, a falta se chama contravenção e segue o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto 88.545/1983); no Exército, transgressão, com o Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto 4.346/2002), cujas instruções preveem o Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar e prazo de três dias úteis para as alegações de defesa. Os prazos de reconsideração e recurso também diferem: oito dias úteis na Marinha (RDM, arts. 45 e 46) e cinco dias úteis no Exército (RDE, arts. 53 e 54). A defesa começa sempre por identificar a Força e a norma aplicável.
Se a sindicância virar processo disciplinar ou conselho, o atendimento continua. Para outro caso, conte a situação no WhatsApp.
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Para o militar das Forças Armadas em processo disciplinar, com pedido de movimentação ou diante de um ato da Administração militar.
* Atendimento on-line, também para militares de outros estados.
Para o produtor rural com parcela de crédito rural a vencer, prorrogação negada pelo banco ou execução da dívida.
* Atendimento on-line, também para produtores de outros estados.
Envie a portaria pelo WhatsApp e explique em que condição foi chamado. Atendimento on-line 24 horas, todos os dias, para Ladário, Corumbá e outros estados.