Notificação de transgressão
O militar recebe a comunicação do fato que a Administração considera transgressão e é chamado a apresentar justificativa ou defesa por escrito.
OAB/MS 32.090 · Direito Militar em Ladário (MS)
Para o militar das Forças Armadas que foi notificado de uma transgressão disciplinar, precisa apresentar defesa ou quer recorrer de uma punição já aplicada. Atendimento on-line 24 horas, em Ladário, Corumbá e outros estados.
O procedimento disciplinar começa por um documento e corre com prazos curtos. Estas são as situações que mais chegam.
O militar recebe a comunicação do fato que a Administração considera transgressão e é chamado a apresentar justificativa ou defesa por escrito.
O prazo para a defesa costuma ser curto e conta a partir da ciência. Deixar a manifestação para o último dia reduz o tempo de reunir documentos e testemunhas.
Repreensão, detenção ou prisão disciplinar já publicadas podem ser questionadas por recurso administrativo e, quando há ilegalidade, na Justiça.
Quando o mesmo fato gera inquérito policial militar, a defesa no processo disciplinar precisa considerar o que será dito na esfera penal.
Defesa técnica desde a notificação, feita on-line, com os documentos enviados pelo WhatsApp ou pelo e-mail.
01Você conta o que aconteceu, em que Força serve e onde está lotado, e envia a notificação ou o documento que recebeu.
O fato descrito, o enquadramento no regulamento disciplinar e o prazo de defesa são conferidos no próprio documento.
02
03A defesa apresenta a versão do militar, os documentos e as testemunhas, e aponta falhas de forma e de enquadramento.
Publicada a solução, o advogado explica o resultado e, se cabível, prepara o recurso dentro do prazo do regulamento.
04Plínio Vallim, OAB/MS 32.090, atua na defesa do militar das Forças Armadas em processo administrativo disciplinar. A defesa começa pela leitura da notificação e do regulamento disciplinar da Força, e cada etapa é conduzida pelo próprio advogado, em atendimento on-line 24 horas, todos os dias.
Inscrição número 32.090. O advogado responsável atende e conduz cada caso.
Atendimento on-line todos os dias, pelo WhatsApp e por e-mail.
Base de atuação, com atendimento a Ladário e Corumbá, no Pantanal.
Militares e produtores rurais de outros estados atendidos on-line.
A defesa é feita on-line, 24 horas, para o militar lotado nas duas cidades e em outros estados, sem deslocamento.
Ladário é sede do Comando do 6º Distrito Naval. É a cidade de onde Plínio Vallim atua em Direito Militar, com atendimento ao militar das Forças Armadas e à família dele.
Corumbá, vizinha de Ladário, também está na área atendida em Direito Militar. O militar das Forças Armadas lotado na cidade recebe o mesmo atendimento on-line, com os documentos enviados pelo WhatsApp.
Dúvidas que mais chegam de militares notificados. Prazos e fases variam conforme o regulamento de cada Força.
Envie pelo WhatsApp um resumo da situação e, se tiver, a foto do documento que recebeu.
Em linhas gerais: a ciência do fato ao militar, a apresentação da defesa ou justificativa, a análise pela autoridade e a publicação da solução, com a punição ou o arquivamento. Depois vêm os recursos previstos no regulamento. Cada Força tem o seu: na Marinha, o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto 88.545/1983); no Exército, o Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto 4.346/2002).
Depende do regulamento da Força, da complexidade do fato e das provas a produzir. Os prazos de defesa e de recurso, porém, são curtos e contam da ciência do militar, por isso o momento decisivo é o início.
Sim. Os regulamentos disciplinares preveem pedido de reconsideração e recurso à autoridade superior, com prazos próprios. Quando há ilegalidade, como punição aplicada sem oportunidade de defesa, a anulação pode ser pedida na Justiça Federal.
A Constituição afasta o habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares militares (art. 142, § 2º). A jurisprudência admite discutir a legalidade da punição, como a competência da autoridade, a previsão da sanção e o respeito ao direito de defesa. A via adequada depende do que se questiona.
Pode. A transgressão é apurada pela Administração militar e o crime militar pela Justiça Militar, e as duas esferas são, em regra, independentes. O que o militar declara num procedimento pode ser usado no outro, por isso as duas defesas precisam conversar.
O militar pode se defender sozinho, e o Supremo entende que a falta de advogado no processo disciplinar, por si só, não o anula (Súmula Vinculante 5). A defesa técnica ajuda a ler o enquadramento, reunir as provas certas e cumprir os prazos de recurso.
As punições são registradas nos assentamentos do militar e podem influir na classificação do comportamento e em avaliações da carreira, conforme as normas da Força. É um dos motivos para cuidar da defesa desde a notificação.
Na Marinha, a falta disciplinar recebe o nome de contravenção. O Regulamento Disciplinar para a Marinha, aprovado pelo Decreto 88.545/1983, define contravenção disciplinar como toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres militares, desde que não seja crime previsto no Código Penal Militar (art. 6º). O art. 7º traz uma lista de 84 condutas, que vão do modo de se dirigir ao superior até a ausência sem autorização da organização militar, e o parágrafo único considera contravenção também as omissões do dever militar não especificadas na lista. O regulamento vale para militares da ativa, da reserva remunerada e reformados (art. 5º).
As contravenções são classificadas em graves ou leves conforme o dano que causam à disciplina ou ao serviço (art. 8º). Antes de fixar a pena, a autoridade deve considerar as circunstâncias do caso, que o próprio regulamento enumera. Saber em qual delas o fato se encaixa é parte central da defesa.
O art. 14 fixa as penas conforme o posto ou a graduação. Para oficiais da ativa: repreensão, prisão simples e prisão rigorosa, até 10 dias. Para suboficiais, somam-se essas penas à exclusão do serviço ativo a bem da disciplina. Para sargentos, há ainda o impedimento de até 30 dias e o licenciamento ou a exclusão a bem da disciplina. Para cabos, marinheiros e soldados, além dessas, o serviço extraordinário de até 10 dias. O regulamento proíbe aplicar mais de uma punição pela mesma contravenção (art. 17), e o Estatuto dos Militares limita a 30 dias as penas de impedimento, detenção ou prisão (Lei 6.880/1980, art. 47, § 1º).
A regra central de procedimento está no art. 26: nenhuma pena será imposta sem que o contraventor seja ouvido e sem que os fatos sejam devidamente apurados. Quando o fato precisa de mais esclarecimento, a autoridade manda proceder a sindicância ou, havendo indício de crime, a inquérito. A Constituição reforça essa exigência ao assegurar contraditório e ampla defesa aos acusados em processo administrativo (art. 5º, LV). A pena, salvo a repreensão verbal, é imposta por escrito: para oficiais e suboficiais, em Ordem de Serviço com o histórico, o enquadramento, as circunstâncias e a pena; para as demais praças, no Livro de Registro de Contravenções (art. 28). Esse registro é o documento que a defesa examina para verificar se o enquadramento corresponde ao fato. Ser ouvido significa mais do que assinar um termo. O militar pode apresentar a sua versão por escrito, indicar testemunhas, juntar documentos como escalas, ordens recebidas e mensagens, e apontar circunstâncias que o regulamento manda considerar. Quando a parte disciplinar descreve o fato de forma vaga, sem data, local ou conduta precisa, a defesa registra essa falha, porque ninguém consegue se defender de uma acusação que não sabe exatamente qual é.
Todas as penas, exceto a repreensão em particular, são transcritas nos assentamentos do militar depois do cumprimento ou da solução dos recursos (art. 37). Para sargentos e demais praças, a transcrição é feita na caderneta-registro; para oficiais e suboficiais, a cópia da Ordem de Serviço segue ao órgão de pessoal. É por isso que uma pena aparentemente pequena pode pesar depois, em avaliações e em situações de carreira, e é também por isso que o regulamento prevê revisão, relevamento e cancelamento de punições, tratados em regras próprias.
O regulamento prevê três formas de rever uma pena já aplicada. A revisão do julgamento pela autoridade superior na cadeia de comando, que pode anular, atenuar ou agravar a pena, ou relevar seu cumprimento, até 120 dias após a imposição; depois disso, só pela autoridade máxima da Força (art. 38). O relevamento do cumprimento, por serviços relevantes ou em datas de gala nacional e passagem de comando, quando o militar já cumpriu pelo menos metade da pena (art. 38, § 3º). E o cancelamento da punição, depois de cinco anos de efetivo serviço sem nova punição, desde que a falta não tenha atentado contra a honra, o pundonor militar ou o decoro da classe, com bons serviços e parecer favorável do chefe (art. 39, na redação do Decreto 1.011/1993). O militar cuja punição foi cancelada concorre, a partir do cancelamento, em igualdade de condições com seus pares, sem efeito retroativo para a carreira.
O militar punido tem meios de contestar a decisão dentro da própria Força, mas os prazos são curtos, contados em dias úteis e variam de um regulamento para outro. Na Marinha vale o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto 88.545/1983); no Exército, o Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto 4.346/2002). Confundir os dois, ou perder a contagem, costuma encerrar a discussão administrativa antes de o mérito ser examinado. Os prazos curtos têm uma razão: a disciplina militar busca resposta rápida ao fato. Mas essa mesma rapidez faz com que muitos militares deixem passar a oportunidade de reconsideração ou de recurso por não saber que ela existe, ou por esperar uma conversa informal com o superior. O que não é pedido por escrito, dentro do prazo e pela via hierárquica, dificilmente aparece depois como argumento, nem na própria Força nem na Justiça.
No Exército, a apuração da transgressão segue as instruções anexas ao RDE: o militar recebe o Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar e tem três dias úteis para apresentar, por escrito, suas alegações de defesa, prazo que pode ser prorrogado em caráter excepcional. Depois da decisão publicada em boletim interno, o militar tem cinco dias úteis para pedir reconsideração de ato, que deve ser decidida em até dez dias úteis (art. 53). Do indeferimento cabe recurso disciplinar, também em cinco dias úteis, dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, às demais (art. 54). O art. 35 assegura ao militar, entre outros direitos, ser ouvido, produzir provas, obter cópias e ser informado da razão pela qual suas alegações não foram acolhidas.
Mesmo depois de esgotados os recursos, a punição pode ser cancelada, desde que a falta não tenha atentado contra a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe. Na Marinha, o cancelamento exige cinco anos de efetivo serviço sem punição desde o cumprimento da última pena, bons serviços e parecer favorável do chefe, comandante ou diretor (RDM, art. 39). No Exército, seis anos para a prisão disciplinar e quatro anos para a repreensão ou a detenção, além de bons serviços e conceito favorável (RDE, art. 59). Nos dois casos, o cancelamento não produz efeitos retroativos para fins de carreira.
A Constituição não admite habeas corpus em relação a punições disciplinares militares (art. 142, § 2º), mas a legalidade da punição pode ser examinada pelo Judiciário: competência da autoridade, existência de apuração, oportunidade de defesa, enquadramento previsto no regulamento. Desde a Lei 13.954/2019, o Estatuto dos Militares deixou de exigir o esgotamento dos recursos administrativos antes da via judicial. O mandado de segurança tem prazo de 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23); a ação comum contra a União, cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º). A escolha depende do que está documentado e do efeito que a punição já produziu.
Nas praças, as punições influem na classificação do comportamento, que tem efeitos na carreira. No Exército, o RDE classifica o comportamento da praça em excepcional, ótimo, bom, insuficiente e mau, conforme o tempo de efetivo serviço e as punições sofridas no período (art. 51). Uma punição pode alterar a classificação por anos, e o cancelamento de registros de punição interfere nessas mudanças de comportamento (art. 59, § 1º). Por isso, a decisão de recorrer não deve considerar só a pena de hoje, mas o efeito que ela terá na ficha disciplinar ao longo do tempo. Um recurso bem fundamentado, mesmo quando não anula a punição, pode resultar em atenuação ou em correção do enquadramento, com reflexo direto na classificação.
Na Marinha, todo superior que tiver conhecimento de contravenção cometida por subalterno deve dar parte escrita do fato à autoridade a que está subordinado (RDM, art. 40). Entre as autoridades com competência para impor penas disciplinares aos seus comandados, o regulamento lista os Comandantes dos Distritos Navais, os comandantes de forças e de navios e os titulares das organizações militares (art. 19). Em Ladário, sede do Comando do 6º Distrito Naval, com jurisdição sobre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, convivem várias dessas autoridades, o que torna importante identificar, no documento recebido, quem lançou a parte e quem vai julgar.
Se houver indício de crime, a autoridade manda instaurar inquérito em vez de sindicância (RDM, art. 26). O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato que configure crime militar e de sua autoria, com caráter de instrução provisória para a ação penal (Código de Processo Penal Militar, art. 9º). Para militares que servem em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, a primeira instância da Justiça Militar da União é a Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, em Campo Grande. Quando crime e contravenção têm a mesma natureza, aplica-se somente a pena do crime (RDM, art. 9º; Estatuto dos Militares, art. 42, § 2º), mas os dois procedimentos podem andar juntos e o que se declara em um aparece no outro. Durante a apuração, o militar pode ficar detido na organização militar ou em outro local determinado, na forma do regulamento da Marinha (RDM, art. 26, § 4º, na redação do Decreto 1.011/1993), e a prisão ou detenção deve ser comunicada imediatamente à família ou à pessoa indicada por ele (art. 26, § 6º). Essas regras de procedimento também fazem parte do que a defesa confere, porque sua inobservância pode ser levada à autoridade superior ou ao Judiciário.
Como advogado em processo administrativo disciplinar militar em Ladário, Plínio Vallim acompanha o caso de forma on-line, 24 horas, todos os dias, o que permite agir no prazo curto da defesa sem depender de deslocamento.
Punições e demais atos disciplinares são atos da Administração federal, e as causas em que a União é interessada cabem à Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). Em Corumbá funciona a Vara Federal da 4ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, com jurisdição sobre Corumbá e Ladário. No Judiciário, o que se discute é a legalidade: se a pena foi aplicada por autoridade competente, se houve apuração, se o militar foi ouvido, se o enquadramento existe no regulamento. O Supremo entende que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição (Súmula Vinculante 5), o que torna a qualidade da defesa escrita, feita pelo próprio militar ou por advogado, ainda mais decisiva.
A própria Administração também tem prazos. No Regulamento Disciplinar para a Marinha, a pena deve, normalmente, ser imposta dentro de 48 horas contadas do momento em que a contravenção chegou ao conhecimento da autoridade, salvo quando houver necessidade de sindicância ou inquérito (art. 26, § 1º). Nos conselhos de disciplina e de justificação, os casos prescrevem em seis anos da data em que foram praticados (Decreto 71.500/1972, art. 17; Lei 5.836/1972, art. 18). Apurações que se arrastam, decisões sem motivação e punições aplicadas muito depois do fato são pontos que a defesa examina, porque podem revelar irregularidade do procedimento. A conferência começa sempre pelas datas: do fato, da parte, da ciência, da decisão e da publicação.
A área de Direito Militar cobre outros procedimentos além do processo disciplinar. Se o seu caso for outro, conte a situação no WhatsApp.
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Para o militar das Forças Armadas em processo disciplinar, com pedido de movimentação ou diante de um ato da Administração militar.
* Atendimento on-line, também para militares de outros estados.
Para o produtor rural com parcela de crédito rural a vencer, prorrogação negada pelo banco ou execução da dívida.
* Atendimento on-line, também para produtores de outros estados.
Envie a notificação ou a portaria pelo WhatsApp e explique o que aconteceu. Atendimento on-line 24 horas, todos os dias, para Ladário, Corumbá e outros estados.